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Carro Elétrico Moderno

Protegendo direitos. Buscando reparações.

Seguro Automotivo

A seguradora negou, reduziu ou está demorando para pagar a sua indenização? 

Uma carta de negativa costuma caber em uma página. A discussão por trás dela, não. "Perfil divergente", "condutor não declarado", "agravamento do risco", "risco excluído"  cada expressão esconde uma análise diferente sobre contrato, causalidade e prova. Antes de aceitar a negativa ou o valor oferecido, é preciso confrontar o motivo apresentado com a apólice e com as circunstâncias reais do sinistro. 

Quando o seguro deixa de proteger 

O seguro automotivo existe para proteger o veículo e o patrimônio do segurado diante de colisões, roubo, furto, incêndio, perda total, eventos climáticos e danos causados a terceiros. É no momento do sinistro, porém, que aparecem as divergências: sobre cobertura, condutor, perfil informado, agravamento do risco, responsabilidade pelo acidente e valor da indenização. 

Atuamos na análise e na solução desses conflitos, incluindo Responsabilidade Civil Automotiva. Cada caso exige o exame conjunto da apólice, das informações prestadas na contratação, das circunstâncias do acidente, do boletim de ocorrência, dos laudos, da regulação realizada pela seguradora e do fundamento usado para negar ou reduzir a indenização.

Colisão e Acidentes • Perda Total • Roubo e Furto • Condutor Diferente • Agravamento do Risco • Eventos Climáticos • Danos a Terceiros • Responsabilidade Civil Automotiva • Valor da Indenização • Negativa de Cobertura 

Problemas com seguro automotivo? 

Encontre abaixo a situação mais próxima do seu caso.

Seguro negado

A seguradora negou o pagamento do seu sinistro? 

Uma negativa não significa que o caso terminou. Agravamento do risco, divergência de perfil, condutor não declarado, embriaguez ou risco excluído são alegações que precisam ser confrontadas com a apólice, com o acidente e com a lei. A justificativa da seguradora deve ser expressa e fundamentada. 

Perda total

Seu veículo sofreu perda total, mas a seguradora não reconheceu? 

A indenização integral depende das condições do seguro e da extensão dos danos. Podem surgir divergências sobre valor do veículo, orçamento do reparo, salvado e critério de cálculo. Em veículo financiado, entram ainda o saldo devedor e a forma de pagamento.

Roubo ou furto

Seu veículo foi roubado ou furtado e a seguradora está dificultando o pagamento? 

Roubo e furto podem estar cobertos, conforme a apólice. Na regulação, porém, surgem questionamentos sobre as circunstâncias do desaparecimento, documentos, chaves e possíveis exclusões. A negativa precisa indicar claramente por que aquele evento não estaria coberto.

Outra pessoa estava dirigindo

Seu seguro foi negado porque outra pessoa dirigia o veículo? 

Um familiar, amigo ou terceiro ao volante não significa perda automática da cobertura. É preciso verificar quem foi declarado principal condutor, se o uso por outra pessoa era eventual ou habitual e qual a relação disso com o sinistro.

Embriaguez ao volante

A seguradora alegou consumo de álcool para negar a indenização? 

É um dos temas mais sensíveis do seguro automotivo, e envolve discussão sobre agravamento do risco e relação de causa com o acidente. As provas, as circunstâncias e quem efetivamente conduzia precisam ser examinados. Havendo vítimas e cobertura de Responsabilidade Civil, a situação pode ser outra. 

Valor da indenização

A seguradora ofereceu um valor menor do que você esperava? 

Reconhecer a cobertura não significa que o cálculo esteja correto. Capital contratado, valor referenciado, percentual da FIPE, data de referência, franquia e limites da apólice precisam ser verificados. Em indenização integral ou danos a terceiros, os critérios podem ser diferentes. 

Danos a terceiros

Você causou um acidente ou foi atingido por um veículo segurado? 

Um acidente pode envolver muito mais do que o conserto dos automóveis: danos materiais, corporais, morais, despesas médicas e perda de renda. Havendo seguro de Responsabilidade Civil, é necessário verificar limites e coberturas contratados.

Demora da seguradora

Seu sinistro está há semanas ou meses sem resposta definitiva? 

A regulação não pode ficar indefinidamente sem conclusão. A Lei nº 15.040/2024 fixa prazos para a manifestação sobre a cobertura e para o pagamento, com hipóteses legais de suspensão. Por isso as datas, entrega de documentos, pedidos adicionais e respostas, são decisivas.

Existe prazo para a seguradora responder 

A Lei nº 15.040/2024 mudou o jogo em três pontos que aparecem na maioria dos casos: 

A recusa precisa ser expressa e motivada. Como regra, a seguradora não pode apresentar depois um fundamento diferente do que usou na negativa.  Há prazo para se manifestar sobre a cobertura, 30 dias como regra geral, contados do aviso instruído com os elementos necessários, observadas as suspensões legais. O descumprimento pode gerar decadência do direito de recusar.  Reconhecida a cobertura, há prazo para pagar, como regra, 30 dias.  Por isso, monte uma linha do tempo do seu sinistro: data do aviso, entrega de cada documento, cada pedido adicional e cada resposta da seguradora. 

O dossiê do acidente 

Em um caso automotivo, alguns documentos mudam completamente a análise: 

Apólice e condições contratuais 

Proposta e questionário de contratação 

Carta de negativa e relatório de regulação 

Orçamentos, notas fiscais e ordens de serviço 

Comprovantes de pagamento do seguro 

Quanto mais cedo o caso for documentado, menor a chance de provas importantes desaparecerem. 

RAFAEL AMARAL ADVOCACIA

Seguro Automotivo

A Rafael Amaral Advocacia atua em casos envolvendo Seguro Automotivo, especialmente diante de negativa de cobertura, indenização paga em valor inferior ao devido, recusa por alegação de agravamento do risco ou condutor não declarado, divergências sobre perda total e demora na regulação do sinistro, buscando o reconhecimento da cobertura e o correto pagamento da indenização prevista na apólice.

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