Protegendo direitos. Buscando reparações.
Direito dos Seguros
O contrato de seguro só é testado no dia do sinistro.
Até lá, é uma promessa. Depois do sinistro é que aparecem a exclusão contratual, a alegação de doença preexistente, o agravamento do risco, o laudo da vistoria, a produtividade segurada, e a negativa. Atuamos na defesa de segurados, beneficiários e empresas diante da recusa de cobertura, da indenização paga em valor inferior ao devido e da demora na regulação do sinistro.
A negativa não encerra a discussão
Uma carta de recusa costuma trazer poucas linhas e uma expressão técnica: "risco excluído", "doença preexistente", "agravamento do risco", "condutor não declarado", "manejo inadequado".
Cada uma dessas expressões abre uma análise diferente, sobre contrato, causalidade e prova. O fundamento apresentado precisa ser confrontado com a apólice, com as circunstâncias reais do sinistro e com a legislação aplicável. É esse confronto e não a leitura isolada da negativa que define se o caso existe.
Uma análise técnica antes de qualquer conclusão
Apólice e contratação
o que foi efetivamente contratado, o que foi declarado e o que foi excluído
Regulação do sinistro
como a seguradora chegou à conclusão, e não apenas o que a carta final diz
Cálculo da indenização
reconstrução dos critérios, limites, franquias e valores de referência utilizados
Prova técnica
laudos, perícias, dados e documentos que sustentam ou derrubam o fundamento da negativa
Prazos
cronologia do aviso, da entrega de documentos, da manifestação e do pagamento
Prevenção
Em Responsabilidade Civil, revisão de contratos, apólices e termos de consentimento
Áreas de atuação
Seguro de Vida e Invalidez
Negativa por doença preexistente, omissão na declaração de saúde, carência, causa da morte, invalidez não caracterizada ou risco excluído, além de conflitos entre beneficiários e pagamentos parciais.
Atuamos em seguro de vida, acidentes pessoais, doenças graves, invalidez por acidente ou doença, seguro coletivo e seguro prestamista.
Seguro de Responsabilidade Civil
Diante de uma reclamação de terceiro, a primeira pergunta costuma ser se existe apólice. A segunda, o que ela efetivamente cobre e em que limites.
Atuamos em RC Profissional, D&O, RC Médica e Hospitalar, RC Empresarial, E&O e RC de Obras e Engenharia, tanto na defesa quanto na prevenção.
Seguro Automotivo
Negativa de cobertura, perda total não reconhecida, roubo e furto, condutor não declarado, agravamento do risco, embriaguez, danos a terceiros e demora na regulação.
Também atuamos nas divergências de valor: capital contratado, percentual da FIPE, franquia e critério de cálculo da indenização.
Seguro Agrícola e Rural
Perda de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva, vendaval e incêndio, e as negativas mais frequentes do setor: manejo inadequado, data de plantio e descumprimento do ZARC.
No rural, a disputa é agronômica antes de ser jurídica: vistoria, laudo, dados meteorológicos e produtividade segurada definem o resultado.
O que costuma decidir esses casos
A apólice, a regulação e o prazo Três pontos aparecem em praticamente todos os conflitos securitários, qualquer que seja o ramo:
A recusa precisa ser expressa e motivada. Como regra, a seguradora não pode apresentar depois um fundamento diferente daquele que usou na negativa.
O relatório de regulação importa mais do que a carta. É nele que se vê como a decisão foi construída, e a legislação atual o trata como documento comum às partes.
Existem prazos. Para a seguradora se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida a cobertura, para pagar. O descumprimento tem consequências.
Por isso, guarde a apólice e a proposta, a carta de negativa, o relatório de regulação, os laudos e perícias, o registro das comunicações com corretor e seguradora e, principalmente, as datas de cada etapa.
RAFAEL AMARAL ADVOCACIA
Direito dos Seguros
A Rafael Amaral Advocacia atua em questões envolvendo Direito dos Seguros, assessorando segurados, beneficiários e empresas em negativas de cobertura, indenizações pagas em valor inferior ao devido, divergências na regulação de sinistros e interpretação de cláusulas da apólice, em seguros de vida e invalidez, responsabilidade civil, automotivo e agrícola/rural.


