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Protegendo direitos. Buscando reparações.

Direito dos Seguros

O contrato de seguro só é testado no dia do sinistro.

Até lá, é uma promessa. Depois do sinistro é que aparecem a exclusão contratual, a alegação de doença preexistente, o agravamento do risco, o laudo da vistoria, a produtividade segurada, e a negativa.  Atuamos na defesa de segurados, beneficiários e empresas diante da recusa de cobertura, da indenização paga em valor inferior ao devido e da demora na regulação do sinistro. 

A negativa não encerra a discussão 

Uma carta de recusa costuma trazer poucas linhas e uma expressão técnica: "risco excluído", "doença preexistente", "agravamento do risco", "condutor não declarado", "manejo inadequado".

 

Cada uma dessas expressões abre uma análise diferente, sobre contrato, causalidade e prova.  O fundamento apresentado precisa ser confrontado com a apólice, com as circunstâncias reais do sinistro e com a legislação aplicável. É esse confronto e não a leitura isolada da negativa  que define se o caso existe.

Uma análise técnica antes de qualquer conclusão 

Apólice e contratação

 

o que foi efetivamente contratado, o que foi declarado e o que foi excluído 

Regulação do sinistro

 

como a seguradora chegou à conclusão, e não apenas o que a carta final diz 

Cálculo da indenização

 

reconstrução dos critérios, limites, franquias e valores de referência utilizados 

Prova técnica

 

laudos, perícias, dados e documentos que sustentam ou derrubam o fundamento da negativa 

Prazos

 

cronologia do aviso, da entrega de documentos, da manifestação e do pagamento 

Prevenção 

 Em Responsabilidade Civil, revisão de contratos, apólices e termos de consentimento

Áreas de atuação

Seguro de Vida e Invalidez 

Negativa por doença preexistente, omissão na declaração de saúde, carência, causa da morte, invalidez não caracterizada ou risco excluído, além de conflitos entre beneficiários e pagamentos parciais.

Atuamos em seguro de vida, acidentes pessoais, doenças graves, invalidez por acidente ou doença, seguro coletivo e seguro prestamista.

Seguro de Responsabilidade Civil

Diante de uma reclamação de terceiro, a primeira pergunta costuma ser se existe apólice. A segunda, o que ela efetivamente cobre e em que limites.

 

Atuamos em RC Profissional, D&O, RC Médica e Hospitalar, RC Empresarial, E&O e RC de Obras e Engenharia, tanto na defesa quanto na prevenção.

Seguro Automotivo 

Negativa de cobertura, perda total não reconhecida, roubo e furto, condutor não declarado, agravamento do risco, embriaguez, danos a terceiros e demora na regulação.

Também atuamos nas divergências de valor: capital contratado, percentual da FIPE, franquia e critério de cálculo da indenização. 

Seguro Agrícola e Rural 

Perda de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva, vendaval e incêndio, e as negativas mais frequentes do setor: manejo inadequado, data de plantio e descumprimento do ZARC. 

No rural, a disputa é agronômica antes de ser jurídica: vistoria, laudo, dados meteorológicos e produtividade segurada definem o resultado.

O que costuma decidir esses casos

A apólice, a regulação e o prazo  Três pontos aparecem em praticamente todos os conflitos securitários, qualquer que seja o ramo: 

A recusa precisa ser expressa e motivada. Como regra, a seguradora não pode apresentar depois um fundamento diferente daquele que usou na negativa. 

O relatório de regulação importa mais do que a carta. É nele que se vê como a decisão foi construída, e a legislação atual o trata como documento comum às partes. 

Existem prazos. Para a seguradora se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida a cobertura, para pagar. O descumprimento tem consequências. 

Por isso, guarde a apólice e a proposta, a carta de negativa, o relatório de regulação, os laudos e perícias, o registro das comunicações com corretor e seguradora e, principalmente, as datas de cada etapa. 

RAFAEL AMARAL ADVOCACIA

Direito dos Seguros

A Rafael Amaral Advocacia atua em questões envolvendo Direito dos Seguros, assessorando segurados, beneficiários e empresas em negativas de cobertura, indenizações pagas em valor inferior ao devido, divergências na regulação de sinistros e interpretação de cláusulas da apólice, em seguros de vida e invalidez, responsabilidade civil, automotivo e agrícola/rural.

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