A resposta curta: na maioria dos casos de cirurgia plástica feita em clínica ou hospital particular, o prazo é de cinco anos, contados a partir do momento em que você toma conhecimento do dano e de quem o causou.
A resposta completa tem alguns detalhes que fazem diferença, principalmente sobre quando a contagem começa. Explicamos abaixo.
Por que cinco anos
A relação entre a paciente e a clínica ou o profissional particular é, em regra, uma relação de consumo. Por isso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que prevê cinco anos para buscar a reparação de danos causados por um serviço (art. 27).
Você pode encontrar na internet a informação de que o prazo é de três anos. Esse é o prazo geral do Código Civil para reparação de danos, mas, nos casos de serviços médicos e estéticos contratados por um paciente, os tribunais costumam aplicar o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o prazo começa a contar
O prazo não começa necessariamente no dia da cirurgia. Ele conta a partir de quando você toma conhecimento do dano e de quem foi o responsável. Na maioria das vezes, isso acontece nas semanas ou meses seguintes ao procedimento, mas nem sempre:
- uma complicação pode aparecer muito tempo depois da cirurgia;
- a causa de um problema pode ser descoberta só quando outro médico examina, faz exames ou realiza uma nova cirurgia.
Por segurança, considere sempre a data mais antiga em que você percebeu o problema. Discutir depois quando o prazo começou é possível, mas é mais seguro não depender disso.
Situações com regras diferentes
| Situação | Prazo, em regra | Observação |
|---|---|---|
| Clínica, hospital ou profissional particular | 5 anos | Código de Defesa do Consumidor, art. 27 |
| Defeito em prótese ou outro produto | 5 anos | O fabricante também pode responder |
| Atendimento pelo SUS ou em hospital público | 5 anos | A ação é contra o poder público, com regras próprias |
| Paciente menor de 16 anos | Não corre | O prazo só começa quando a pessoa completa 16 anos |
Negativas de plano de saúde, como a recusa em cobrir uma cirurgia reparadora, seguem regras próprias e costumam exigir urgência, porque envolvem um tratamento que você precisa agora.
E o prazo de 90 dias?
Você também pode ouvir falar em 90 dias. Esse prazo existe no Código de Defesa do Consumidor (art. 26), mas vale para reclamar de falhas no serviço em si, por exemplo para pedir que ele seja refeito ou que o valor seja abatido. Quando há dano à sua saúde ou à sua aparência, a regra para pedir reparação é a dos cinco anos.
O que não interrompe o prazo
Reclamar diretamente com a clínica, trocar mensagens com o profissional, registrar queixa em sites de reclamação ou nas redes sociais não interrompe a contagem. O tempo continua correndo. Existem medidas que interrompem o prazo, mas elas são formais e precisam ser feitas por advogado.
Por que não vale esperar
Mesmo com cinco anos pela frente, o tempo pesa de outras formas. Fotos se perdem, conversas são apagadas, testemunhas esquecem detalhes e o seu corpo muda, o que torna mais difícil mostrar como estava logo depois da cirurgia. Um caso analisado cedo tem mais elementos e mais opções.
Se você ainda não sabe por onde começar, veja os 7 passos para quando a cirurgia plástica dá errado.
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos fatos e dos documentos do caso.