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Protegendo direitos. Buscando reparações.

Seguro de Vida e Invalidez

A seguradora negou, reduziu ou deixou de pagar a indenização?

O Seguro de Vida e Invalidez existe para oferecer proteção financeira justamente em momentos de maior vulnerabilidade: falecimento, acidente, doença grave ou perda da capacidade física ou profissional.

 

Quando ocorre o sinistro, porém, podem surgir discussões sobre doença preexistente, declaração de saúde, carência, causa da morte, invalidez, exclusões, beneficiários, valor da indenização ou ausência de cobertura.

Seguro de Vida

O que precisa ser analisado?

A existência de uma apólice não significa que todos os eventos estejam cobertos da mesma maneira. É necessário identificar qual seguro foi contratado, quais coberturas estavam vigentes, o capital segurado, quem são os beneficiários, quais exclusões existem e qual foi efetivamente o evento ocorrido.

 

Em uma análise securitária, pequenos detalhes podem modificar completamente o resultado. Por isso, antes de aceitar uma negativa, é importante compreender o contrato e a justificativa apresentada pela seguradora.

Principais casos em seguro de vida e invalidez

Situações que frequentemente exigem análise jurídica especializada.

Morte natural

Falecimentos decorrentes de doenças, infartos, AVCs e outras causas naturais podem estar abrangidos pela cobertura contratada. Discussões frequentemente surgem quando a seguradora identifica doença anterior e passa a questionar as informações prestadas na contratação.

Morte acidental

Acidentes automobilísticos, quedas e outros eventos podem gerar cobertura específica ou adicional. Em alguns casos, a controvérsia está justamente em determinar se a morte decorreu do acidente ou de uma causa natural anterior.

Invalidez permanente por acidente

A existência de uma sequela permanente pode gerar direito à indenização conforme a cobertura contratada e o grau de comprometimento funcional. Uma das principais discussões está no percentual de invalidez reconhecido pela seguradora.

Invalidez por doença

A incapacidade decorrente de doença não deve ser confundida com invalidez por acidente. É necessário verificar se existe cobertura específica, quais critérios contratuais definem a invalidez e se a situação médica do segurado efetivamente se enquadra nesses requisitos.

Doenças graves

Algumas apólices preveem pagamento em vida diante do diagnóstico de determinadas doenças, como câncer, AVC, infarto e outras condições expressamente contratadas. A definição exata da doença e os critérios médicos previstos na apólice são fundamentais.

Acidentes pessoais

Esses seguros podem contemplar morte acidental, invalidez permanente e outras garantias específicas. A primeira análise deve identificar exatamente quais coberturas foram contratadas e se o evento ocorrido se enquadra nelas.

Seguro de vida coletivo

Empregados, associados e integrantes de determinados grupos podem possuir seguro contratado por meio de empresa, associação ou outra estipulante. Nesses casos, também podem surgir questões relacionadas ao dever de informação sobre coberturas e limitações.

Seguro prestamista

Vinculado normalmente a financiamentos e operações de crédito, pode prever quitação ou amortização da dívida em caso de morte, invalidez ou outros eventos contratados. A negativa pode afetar diretamente o patrimônio da família.

Principais negativas
das seguradoras

Uma carta de negativa deve ser analisada juntamente com o contrato e os documentos do sinistro.

A existência de uma apólice não significa que todos os eventos estejam cobertos da mesma maneira. É necessário identificar qual seguro foi contratado, quais coberturas estavam vigentes, o capital segurado, quem são os beneficiários, quais exclusões existem e qual foi efetivamente o evento ocorrido.

 

Em uma análise securitária, pequenos detalhes podem modificar completamente o resultado. Por isso, antes de aceitar uma negativa, é importante compreender o contrato e a justificativa apresentada pela seguradora.

Doença preexistente

É uma das negativas mais importantes em Seguro de Vida. A existência anterior de uma doença não significa, por si só, que a indenização possa ser recusada. Entre outros aspectos, é necessário verificar se o segurado conhecia a doença, quais perguntas foram feitas na contratação e quais informações foram efetivamente prestadas. A jurisprudência do STJ consolidada na Súmula 609 também possui grande relevância nesse tipo de discussão.

Omissão na declaração de saúde 

A seguradora pode alegar que o segurado deixou de informar doença, tratamento, cirurgia ou outra condição relevante. Nesses casos, queremos ver imediatamente: a proposta; o questionário de saúde; as perguntas efetivamente formuladas; as respostas fornecidas; e o histórico médico anterior à contratação. A análise não deve começar apenas pela doença descoberta posteriormente. É necessário compreender o que o segurado sabia e o que lhe foi perguntado.

Informação incorreta na contratação

Profissão, atividade, hábitos, condição de saúde e outras informações podem ser utilizadas para justificar uma negativa. É necessário verificar a relevância daquela informação para o risco contratado e as circunstâncias em que foi prestada. Uma divergência cadastral não deve ser automaticamente confundida com fraude

Agravamento de risco

A seguradora pode sustentar que houve alteração relevante do risco depois da contratação. A análise deve considerar qual foi a mudança, se ela foi intencionalmente provocada e qual sua relação com o sinistro, além das regras específicas aplicáveis aos seguros sobre vida e integridade física.

Sinistro durante a carência

Algumas coberturas admitem períodos de carência. É necessário conferir: quando começou a vigência; qual carência foi estabelecida; para qual cobertura; quando ocorreu o sinistro; e se a cláusula é aplicável ao caso

Morte não foi acidental

Essa discussão pode alterar significativamente a indenização. Imagine uma apólice com cobertura básica para morte e um capital adicional para morte acidental. Se existir dúvida sobre a causa, documentos como certidão de óbito, boletim de ocorrência, prontuário, necropsia e laudo do IML podem assumir importância decisiva.

Invalidez não caracterizada

O segurado apresenta limitação significativa, mas a seguradora conclui que não existe invalidez dentro dos critérios da apólice. Aqui será necessário comparar: quadro médico + exames + laudos + definição contratual da cobertura. Incapacidade previdenciária e invalidez securitária não são necessariamente conceitos idênticos.

Invalidez parcial

A seguradora reconhece o sinistro, mas paga apenas parte do capital. Pode surgir discussão sobre o grau da perda funcional, tabela utilizada e metodologia de cálculo da indenização. É um caso diferente de negativa total, mas também merece análise.

Risco Excluído

A seguradora aponta determinada cláusula da apólice e sustenta que o evento está excluído. Não basta olhar apenas a expressão “risco excluído”. Precisamos verificar o texto integral da cláusula, sua clareza, o evento ocorrido e as normas legais aplicáveis à interpretação do contrato de seguro.

Suicídio

O suicídio possui disciplina específica no Seguro de Vida, inclusive quanto ao período legal de dois anos. Por isso, a primeira informação necessária será a data de início da vigência, seguida da data do falecimento e do histórico contratual, inclusive eventuais renovações ou substituições. ​

Não existia cobertura
para aquele evento?

Às vezes, o problema não é uma exclusão. A seguradora afirma que aquela garantia simplesmente não foi contratada. É preciso conferir proposta, certificado, apólice, condições contratuais e eventuais materiais entregues ao segurado para identificar exatamente qual proteção foi adquirida.

A seguradora pagou menos do que o esperado?

Pagamento parcial também pode exigir análise. Isso ocorre principalmente nos seguros de invalidez.

Benefiários

Quem tem direito ao capital do Seguro de Vida? Essa questão pode se tornar complexa quando existe: ex-cônjuge; companheiro; novo casamento; filhos; beneficiário falecido; alteração de beneficiário; ausência de indicação; ou divergência entre familiares.

 

Um ponto particularmente importante é que o capital do Seguro de Vida por morte não deve ser simplesmente confundido com herança.

Antes de dividir qualquer valor segundo regras sucessórias, é necessário verificar a indicação existente e a legislação securitária aplicável.

A seguradora negou. O que fazer?

Não descarte nenhum documento. A carta de negativa é apenas o começo da análise. Antes de discutir judicialmente o caso, buscamos compreender: A legislação securitária atual também atribui grande importância à documentação produzida durante a regulação do sinistro.

Documentos 

Se possível, reúna tudo antes da primeira análise. DOCUMENTOS DO SEGURO, apólice completa, certificado individual, proposta de contratação, condições gerais, condições especiais, endossos, comprovantes de pagamento, comprovante ou certificado de vigência.

Não possui a apólice? Isso não significa que devemos encerrar a análise. É possível verificar quais documentos estão disponíveis e avaliar a forma adequada de obtê-los.

Não possui todos os documentos?

Ainda assim, o caso pode ser analisado. É comum a família encontrar apenas um certificado, um desconto bancário, um contracheque ou uma carta da seguradora. Também acontece de o beneficiário sequer saber exatamente qual seguro o falecido possuía. Nessas situações, o primeiro trabalho pode ser justamente identificar o contrato e reconstruir a documentação securitária.

Não deixe de buscar orientação simplesmente porque a apólice não está em suas mãos. Seguro de Vida, invalidez, acidentes pessoais, a análise de um sinistro exige compreender simultaneamente o contrato, o histórico da contratação, o evento ocorrido, a documentação médica, a regulação realizada pela seguradora e a legislação aplicável.

RAFAEL AMARAL ADVOCACIA

Seguro de Vida e Invalidez

A Rafael Amaral Advocacia atua em casos envolvendo Seguro de Vida e Seguro por Invalidez, especialmente diante de negativa de pagamento da seguradora, indenização paga em valor inferior ao devido, recusa por alegação de doença preexistente, divergências sobre invalidez e conflitos envolvendo beneficiários, buscando o reconhecimento da cobertura e o correto pagamento da indenização prevista na apólice.

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